quinta-feira, 22 de setembro de 2011

AGNU - DS/Cumbica-Guarulhos

A Diretoria da Delegacia Sindical de Cumbica-Guarulhos, convoca todos os ATRFB’s para participar da AGNU, a realizar-se no dia 23/09/2011 (sexta-feira) às 13h30, no Auditório do Edifício 2, ao lado do Gpat,  para deliberarem sobre a seguinte pauta:

1 – Avaliação de Conjuntura;
2 – Mobilização Nacional;
3 – Pauta reivindicatória;
4 – Desconto extraordinário para custeio das ações de defesa da ADI 4616;
5 – Deliberações da LIII Reunião do CNRE;
6 – Assuntos Gerais.





Waldir de Araújo
Delegado Sindical
  DS/Cumbica - Guarulhos 

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O entusiasmo do Sindifisco expõe seu pensamento frágil e egoísta


Foi publicado hoje no site do Sindifisco Nacional um artigo denominado "Requerimento à Justiça reconhece caráter auxiliar de Analista", no qual, em certo ponto, os nossos "colegas" dizem que a manifestação do Sindireceita na ADIN 4616 para solicitar a sua admissão como amicus curiae no processo reconhece que os Analistas sempre foram "auxiliares" dos Auditores. Dizem ainda que "Com isso, torna-se inequívoca a tese do Sindireceita de que nunca houve acréscimo de atribuição ao cargo – que sempre foi e continua a ser auxiliar do cargo de Auditor-Fiscal – e a consequente concordância implícita de que, houvesse ocorrido algum, configurar-se-ia a criação de um novo cargo."

Esse pensamento, porém, apenas expõe a fragilidade dos argumentos dos "colegas" e o egoísmo de seu real intento. É sabido que a legislação que trata da pseudo-carreira à qual todos pertencemos nunca expressou com exatidão aquilo que os TTN´s, TRF´s e agora ATRFB´s exercem na prática no desempenho de suas funções. Tanto isso é verdade que a nossa luta histórica, mais do que por aumentos salariais, sempre foi a de ter espelhada na legislação aquilo que já é uma realidade fática em termos de ATRIBUIÇÕES. E até hoje, a legislação que trata de nosso cargo nunca contemplou nossas atribuições de fato. É uma bandeira que ainda carregamos, um objetivo que ainda perseguimos e continuaremos a perseguir. Isso porque em quase todas (senão todas mesmo) unidades da RFB existem Analistas que fazem, em grande medida, o mesmo trabalho dos Auditores. Mesmo com a sistemática retirada de funções dos Analistas, que vem sendo perpetrada pelas Administrações central, regionais e locais.

Já deixamos de ser auxiliares de fato dos Auditores há muito tempo. Se é que um dia realmente o fomos. Isso só existe na lei mesmo.

Outro ponto equivocado do entendimento do Sindifisco é a suposta "concordância implícita" do Sindireceita de que se houvesse ocorrido acréscimo de atribuições aos Analistas, configurar-se-ia um novo cargo. Balela furada. Se a lei contemplar o que eu já faço hoje na RFB, isso não implicará em cargo novo para mim. O meu trabalho diário, e o de muitos colegas Analistas, continuará o mesmo, com a mesma complexidade. Agora, dizer que a complexidade das atividades que os Analistas sempre desempenharam é "média" não é só errado, mas desonesto. O nível superior passou a ser exigido há muito tempo no concurso para ATRFB justamente porque A COMPLEXIDADE DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO RECEITA FEDERAL DO BRASIL foram se tornando cada vez mais complexas, num cenário em que a economia nacional (e mundial) e as relações jurídicas estão se modernizando em um ritmo frenético. As atribuições dos Auditores e dos Analistas devem acompanhar essa realidade, sob pena de grave comprometimento do princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da CF/88). Mesmo que a legislação que trata da carreira continue anacrônica e imprecisa.

Como disse o ilustre Juiz da 4ª Vara Federal do DF, que ao sentenciar como improcedente a Ação Civil Pública nº 1999.34.00.021695-4, movida pelo MPF, com patrocínio da UNAFISCO, contra o nosso nível superior, disse: "(...) Admitamos que, em dias futuros, venha a se exigir que para o ingresso em determinado cargo (Magistrado, Procurador) seja necessário que o candidato possua mestrado, ou mesmo doutorado. Indaga-se: os atuais Magistrados e Procuradores, sem esses requisitos, perderiam seus cargos? Induvidosamente, a resposta seria negativa, em sufrágio à cláusula do direito adquirido. Se a cada exigência que sobrevier, importar na perda do cargo daquele que ingressou no serviço público, segundo as regras que vigiam ao azo do concurso, seria o caos, a derrocada, mesmo, do ordenamento pátrio à míngua da indispensável segurança jurídica."

Assim, é justo e legítimo que órgãos públicos federais (e suas respectivas carreiras) sejam reestruturados e modernizados pela União. É possível, sim, que haja o acréscimo, a supressão, a modificação de atribuições dos cargos que compõem o órgão, porque AS ATRIBUIÇÕES PERTENCEM AO ÓRGÃO E, EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, À PESSOA JURÍDICA DA QUAL FAZ PARTE (NO CASO, A UNIÃO FEDERAL), E NÃO AOS CARGOS QUE COMPÕEM O ÓRGÃO (COMO TANTO QUEREM OS "COLEGAS" AUDITORES).

Ficou claro, de novo, que o pensamento do Sindicato dos Auditores continua o mesmo de sempre: querem, um dia, ser considerados como "Autoridade Pública", querem ser os únicos e exclusivos "donos" do órgão RFB, querem autonomia total na parte administrativa e financeira, querem todas as atribuições da RFB para si. Em resumo, querem cada vez mais PODER. E só. Mas na prática, que se danem os contribuintes; que se dane a eficiência no atendimento, a demora na análise de processos e no desembaraço aduaneiro; que se dane a transparência na gestão de recursos e de pessoas no órgão (imagina só, controle externo?). Continuem deixando os porteiros, SOAP´s, funcionários do SERPRO e os ATA´s atendendo aos contribuintes; continuem dando os autos de infração para os Analistas elaborarem. Eles parecem dizer: "Nós só queremos assinar e ganhar como os Juízes Federais e os Procuradores da República."

O Governo Federal precisa acordar logo para tudo isso. Precisa ouvir as categorias profissionais que trabalham na RFB (todas, e não só uma), precisa ouvir o que a sociedade pensa e espera de nós.

E precisa dar uma solução definitiva para a RFB, de uma vez por todas.

Carlos Guandalini Neto
ATRFB na ALF/GRU